Qual a importância dos estudos regionais na enfermagem

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Qual a importância dos estudos regionais na enfermagem

dos sindicatos e do Sistema Único de Saúde no que diz respeito à participação da sociedade, surgem os Pro- gramas de Saúde do Trabalhador - inicialmente em São Paulo; depois, nos demais estados e municípios. Hoje, prevalecem transformações na organização da produção e do trabalho. Novas tecnologias, dentre elas a informática como grande propulsora e as telecomunicações, têm permitido agilizar as relações de produção e modificar as formas de contratação da mão-de-obra. Essas mudanças estão presentes nas relações de trabalho, em que se definem a política salarial, a jornada de trabalho e a produtividade/ qualidade. Podem, de um lado, contribuir para a revalorização do tra- balhador e, de outro, significar a possibilidade de um controle mais sutil sobre o trabalho. O Brasil, segundo Médici8, “é um país que ainda convive com grande heterogeneidade nas relações de trabalho e produção. Ao lado do avanço das relações flexíveis de trabalho encontram-se formas de produção onde o assalariamento clássico ainda é uma novidade. Isso faz com que convivam em nosso país uma multiplicidade de realidades com tempos que avançam com intensidades distintas, aumentando ainda mais a diversidade das condições de trabalho”.7 Lacaz, 1997. 8 Médici, 1993. E a mulher trabalhadora, onde se situa nesse cenário? Enfocaremos o trabalho da mulher na área de saúde e sua articulação com outras categorias de trabalhadores. Lutas e conquistas marcam os novos cenários desbra- vados pela mulher na sociedade. Elas continuam cumprin- do diversas jornadas, pelo fato de serem mãe, mulher, tra- balhadora e cidadã, com talento, habilidade e competên- cia; estão envolvidas em diversas instâncias - na política, na indústria, na administração e nos serviços, principal- mente nas áreas de saúde e educação. A presença preponderante de mulheres na área de saúde é fato conhecido. Estima-se que cerca de 80% da ocu- pação do setor seja feminina - nas categorias de enfermagem, o peso relativo do gênero feminino ultrapassa esse percentual. Entretanto, como se sabe, a mulher sofre diversos tipos de discri- minação – sexual (“sexo frágil”), racial, educacional (maior restrição de acesso à educação) e religiosa, o que a situa em patamares diferencia- dos em relação ao homem. Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 1994) fornecem-nos claramente duas informações: as mulheres, em média, estariam recebendo salários médios mensais menores que os homens; há maior concentração de empregos do gênero feminino, comparativa- mente ao masculino, em faixas salariais inferiores e vice-versa – há menor concentração de empregos femininos, comparativamente aos masculi- nos, nas faixas superiores. Considerando-se as categorias profissionais nos serviços de saú- de, se pensarmos apenas nas ações restritas à assistência básica, é pos- sível uma aproximação em relação a apenas três, a saber: médicos, en- fermeiros e pessoal de enfermagem (incluem-se nesse grupo: auxiliar de enfermagem, visitador sanitário, auxiliar de banco de sangue, instrumentador cirúrgico, parteira prática e atendente de enfermagem e similares). Em relação aos direitos sociais, a Constituição Federal de 1988 assegura como direitos do trabalho, dentre outros: - “relação de emprego protegido contra demissão arbitrária ou sem justa causa; - seguro-desemprego e fundo de garantia por tempo de serviço; - salário mínimo nacional unificado; - décimo-terceiro salário; - remuneração superior para trabalho noturno; - participação nos lucros e excepcionalmente na gestão das em- presas; - jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; - gozo de férias anual e direito a repouso semanal; - aposentadoria por tempo de trabalho e idade; - proteção ao trabalho da mulher e dos jovens; - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.9 Um dos graves problemas de nosso país são os contingen- tes de crianças e jovens precocemente inseridos no mercado de trabalho. Dadas as condições de pobreza e muitas vezes de mi- séria a que são submetidos, cedo deixam de brincar e passam a ser explorados. Os postos de trabalho são, geralmente, de alto risco, como em olarias, carvoarias, oficinas mecânicas, canaviais. O Estatuto da Criança e do Adolescente define os direi- tos dessa parcela da população. Mesmo vigente há alguns anos, assistimos diariamente na mídia denúncias sobre a existência de trabalho de menores de 14 anos, em todas as regiões. Tal fato comprova a falta de políticas públicas que garantam condições aos pais para que não precisem contar com o trabalho infantil como complementação da renda familiar. A Constituição de 1988 garante em seu art. 8° a livre as- sociação profissional ou sindical sem necessidade de autoriza- ção do Estado. Assegura, ainda, o direito de greve a todos os trabalha- dores e a presença dos sindicatos é estabelecida como obrigatória nas negociações coletivas de trabalho. Mas as conquistas referidas no capítulo das políticas sociais pre- vêem que se estruturem e adotem modelos inovadores na educação e formação profissional. Devem orientar-se por uma visão do todo, multidisciplinar, na qual a articulação do homem e do meio favoreçam novos conhecimentos, práticas e técnicas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/ 96), aprovada em dezembro de 1996, deu início ao projeto de reformulação da política nacional de educação. Redefiniu os papéis e as responsabilidades dos sistemas educacionais – federal, estadual e municipal -, delegando maior autonomia à escola e permitindo o de- senvolvimento de conteúdos curriculares conforme a realidade de cada região ou escola. Segundo informações do Ministério da Educação, em 1999 contabilizou-se cerca de 53 milhões de estudantes, em todos os níveis da educação básica (educação infantil, fundamental e médio) e moda- lidades (educação de jovens e adultos e educação especial), além da educação superior (graduação e pós-graduação). Em 1970, o número de estudantes era de 28,1 milhões; em 1991, 39,8 milhões: em 1998, 49,8 milhões.9 Girardi, 1995. 10 Buss, 2000. 11 Nassif, 2000. 12 Rev. Jornal do Brasil, 2000. Houve também progresso do ponto de vista pedagógico. A taxa de repetência, embora ainda elevada, diminuiu no ensino fundamental de 30,2%, em 1995, para 23,4%, em 1997; no ensino médio, atingiu 26,7% em 1995, declinando para 18,7% em 1997, conforme informa- ções do Ministério da Educação12. Falar em condições de trabalho, seja da mulher, da criança, do adolescente ou de qualquer trabalhador, significa refletir sobre as con- dições de vida e de saúde, conseqüentemente, sobre qualidade, modos e estilos de viver das populações. “Particularmente em países como o Brasil e outros da América Latina, a péssima distribuição de renda, o analfabetismo e o baixo grau de escolaridade, assim como as condições precárias de habitação e ambiente, têm um papel muito importante nas condições de vida e saú- de”, ressalta Buss.10 É inegável a forte relação existente entre os problemas sanitários que afetam as comunidades e o meio ambiente. Exemplo típico é a diarréia - com mais de 4 bilhões de casos por ano, é a doença que mais aflige, na atualidade, a humanidade. Conforme relata Nassif 11, “a partir de informações do Ministério da Saúde, a cada 24 horas morrem no Brasil 20 crianças, devido à falta de saneamento básico, especialmente esgoto sanitário, e que 25% dos 41,8 milhões de domicílios brasileiros não são atendidos por rede de abastecimento de água, 55% não têm acesso a esgoto sanitário, ou seja, 88 milhões de brasileiros não são assistidos por esgoto sanitário.” Os problemas “desastrosos” e degradantes, indicados por essas in- formações, associados a outros relativos a informação, educação, hábitos, cultura, participação popular, controle social, etc., dificultam a melhoria na qualidade de vida, apesar de estarmos ingressando no século XXI. Portanto, na articulação entre trabalho e economia, educação e saúde, homem e ambiente, com vistas à qualidade

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