Caso tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço "Consulta de débitos do Eleitor", no seguinte link: Quitação de multas. Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago. Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
A matéria desta terça-feira (26) da série “Quatro” reuniu as respostas às perguntas mais frequentes sobre como tirar o título de eleitor. O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022 termina no dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. Na segunda (25), o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a publicar textos especiais para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar das Eleições Gerais de 2022 com paz, segurança e confiança. Confira a seguir as respostas às quatro perguntas mais frequentes relacionadas ao título de eleitor: 1- Quem pode tirar o título? No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos. Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE. 2- Como tirar o título? Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE. 3- O que é preciso? Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo). Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos. Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos". Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial. 4- E depois? Como sei se deu certo? Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais nesta matéria. MM/LC, DM Leia mais: 25.04.2022 - TSE estreia série para informar de forma simples sobre regras importantes das Eleições 2022 O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade. O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.
De acordo com a Resolução-TSE n°21.538/2003 e o Provimento-CGE n°6/2006, alterado pelo Provimento-CGE n° 10/2012 (formato PDF), os dados do cadastro eleitoral estarão acessíveis às instituições públicas e privadas, e às pessoas físicas, desde que se resguarde a privacidade do cidadão, ou seja, informações sobre filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, grau de escolaridade, telefone e endereço não serão fornecidas, salvo se o pedido for feito: Pedidos para obtenção de dados do cadastro eleitoral feitos por outros órgãos ou entidades diversas deverão ser encaminhados ao Tribunal para apreciação. O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.
Você deixou de votar e tem dúvida se está em dia com a Justiça Eleitoral? Consulte aqui a situação do seu título de eleitor e fique pronto para escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade nas Eleições Municipais de 2020. A consulta é rápida e gratuita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, que oferece outros serviços, como a emissão de certidão de quitação eleitoral. Basta acessar a página do TSE e clicar na opção Serviços ao Eleitor e, em seguida, em Situação Eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento. O título de eleitor é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente. Se o seu título foi cancelado, confira o que deve ser feito a partir de agora: 1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE); 2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação. Eleições 2020 Para votar normalmente nas próximas eleições, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020, o eleitor deve ficar atento ao dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), data-limite para tirar o título, regularizar sua situação eleitoral, alterar dados cadastrais e transferir seu domicílio eleitoral. Caso não regularize sua situação, o eleitor poderá ter o título cancelado. Contudo, é importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros. CM/JB, LC/DM O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.
Nesse espaço você encontra as principais informações e serviços relacionados ao título de eleitor.
Para tirar seu título de eleitor, primeiramente é necessário digitalizar os seguintes documentos:
Feito isso, acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia. Veja o vídeo do passo a passo.
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net. Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021). Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia. Veja o vídeo do passo a passo.
Em regra, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc - Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º).
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título. Acesse a página de consulta.
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio. A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net. Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.
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