Como saber data de emissão do titulo de eleitor

Caso tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço "Consulta de débitos do Eleitor", no seguinte link: Quitação de multas.

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

A matéria desta terça-feira (26) da série “Quatro” reuniu as respostas às perguntas mais frequentes sobre como tirar o título de eleitor. O prazo final para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022 termina no dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.

Na segunda (25), o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a publicar textos especiais para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar das Eleições Gerais de 2022 com paz, segurança e confiança.

Confira a seguir as respostas às quatro perguntas mais frequentes relacionadas ao título de eleitor:

1-      Quem pode tirar o título?

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.

Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.

2-      Como tirar o título?

Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.

3-      O que é preciso?

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.

Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos". Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

4-      E depois? Como sei se deu certo?

Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais nesta matéria.

MM/LC, DM

Leia mais:

25.04.2022 - TSE estreia série para informar de forma simples sobre regras importantes das Eleições 2022

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Informações do cadastro eleitoralExplica em que situações os dados do cadastro eleitoral podem ser divulgados.https://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/cadastro-de-eleitores/informacoes-do-cadastro-eleitoralhttps://www.tse.jus.br/logo.png

De acordo com a Resolução-TSE n°21.538/2003 e o Provimento-CGE n°6/2006, alterado pelo Provimento-CGE n° 10/2012 (formato PDF), os dados do cadastro eleitoral estarão acessíveis às instituições públicas e privadas, e às pessoas físicas, desde que se resguarde a privacidade do cidadão, ou seja, informações sobre filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, grau de escolaridade, telefone e endereço não serão fornecidas, salvo se o pedido for feito:

  • pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
  • por autoridade judicial e pelo Ministério Público, quando a utilização dos dados cadastrais estiver vinculada às atividades funcionais de quem os solicitar;
  • por órgão de direção nacional de partido político (acesso apenas às informações de seus filiados);
  • por autoridade policial (mediante número do inquérito policial cuja investigação se refira a crime de lavagem de dinheiro);
  • por instituições autorizadas pelo TSE (desde que haja interesse de ambas as partes).

Pedidos para obtenção de dados do cadastro eleitoral feitos por outros órgãos ou entidades diversas deverão ser encaminhados ao Tribunal para apreciação.

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Você deixou de votar e tem dúvida se está em dia com a Justiça Eleitoral? Consulte aqui a situação do seu título de eleitor e fique pronto para escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade nas Eleições Municipais de 2020.

A consulta é rápida e gratuita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, que oferece outros serviços, como a emissão de certidão de quitação eleitoral. Basta acessar a página do TSE e clicar na opção Serviços ao Eleitor e, em seguida, em Situação Eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.

O título de eleitor é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.

Se o seu título foi cancelado, confira o que deve ser feito a partir de agora:

1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);

2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.

Eleições 2020

Para votar normalmente nas próximas eleições, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020, o eleitor deve ficar atento ao dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), data-limite para tirar o título, regularizar sua situação eleitoral, alterar dados cadastrais e transferir seu domicílio eleitoral.

Caso não regularize sua situação, o eleitor poderá ter o título cancelado. Contudo, é importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

CM/JB, LC/DM

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Nesse espaço você encontra as principais informações e serviços relacionados ao título de eleitor.

Para tirar seu título de eleitor, primeiramente é necessário digitalizar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral)

Feito isso, acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.

Veja o vídeo do passo a passo.

Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.

Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).

Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.

Veja o vídeo do passo a passo.

Em regra, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc - Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º).
Clique para consultar sua situação eleitoral.


Para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Acesse a página de consulta.

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.

Como saber data de emissão do titulo de eleitor

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