O que significa encaminhar para a aps para cumprimento de acórdão com implantação de benefício

Boa tarde, meu processo tema segunite informmação: Tarefa de requerimento de recurso especial criada no GET - Tarefa 330442635, o que siguinifica isso? Pois o processo julgado pela câmara de recursos ja foi julgado em ultima instancia do inss e, o meu direito a aposentadoria foi deferido.

  • V

    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL COMUNICAÇÃO DE DECISÃO DE 2° INSTÂNCIA

    COMUNICAMOS QUE A 2° CAMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, ATRAVÉS DO ACORDÃO 0563/2021,NEGOU PROVIMENTO AO INSS, MANTENDO A DECISÃO DA JUNTA DE RECURSOS /CRPS, POIS O SEGURADO TEM MAIS DE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, INFORMAMOS QUE SE TRATA DE DECISÃO PROFERIDA EM ULTIMA E DEFINITIVA INSTÂNCIA POR NÃO CABER MAIS RECURSOS DENTRO DA ESFERA ADMISTRATIVA, O PROCESSO SERÁ DEVIDAMENTA ARQUIVADO.

  • J

  • V

    alguém do grupo já passou por essa fase, o que virá a seguir .

  • J

    Vademar, a minha está na ceab no Paraná, faz 4 mês.

  • V

    josé aparecido estou esperando a tão sonhada aposentadoria,o seu processo também foi julgado em 2° instância ?

  • J

    Vademar o meu processo ainda não foi julgado porque está assim, especial na segunda estância ,alteração de acórdão.

  • J

    Alguém está com o processo nessa situação?

  • C

    O meu processo já foi julgado na segunda instância, e está assim encaminhado para aps, ceab para cumprimento do acórdão e implantação do benefício, desde 17 -02-2021 não sei quando tempo demora.

  • A

    Minha aposentadoria por tempo de contribuição foi solicitada em março 2019 e concedida em setembro/19 e mandaram pagar num banco de outro município. O sistemasempre fora, quando ia banco. O dinheiro voltou e só consegui receber no ano seguinte. Agora o Inss me solicita apresentar documentos referindo essa tareca Get em 30 dias e não diz que documentos são esses e não consigo agendar atendimento a ligação fica muda e cai.

  • J

    Bom dia cil, como está seu processo ? Ele está na ceab?

  • V

    boa tarde adenilde voce não consegue ver a exigência no site MEU INSS

  • C

    Meu processo está na APS : Agência da previdência social - CEAB - reconhecimento de direito SRII e foi encaminhado para cumprimento de acórdão com implantação de benefício desde 17 02 2021.

  • J

    Boa noite cil, quanto tempo ficou seu processo na ceab, para depois ser encaminhado para implantação do benefício?

  • C

    Meu processo foi pra ceab várias vezes , desde de 2016, agora está para implantação do benefício

  • A

    Oi pessoal meu processo tbm esta na ceab crI desde 2016 tbm agora faz dois meses que a relatora enviou para ser dada a resposta até agora nada estava na 4° Câmara de julgamento.esta na não do juiz

  • A

    Está assim para análise de julgamento do órgão julgador .

  • J

    Boa tarde pessoal ,alguém teve alguma movimentação no processo por esses dias?

  • C

    Bom dia, José Aparecido.A minha última movimentação foi em 19/02/21.

    Desativação do órgão - 2150412 - SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS

  • J

    Carlos,a minha também igual a sua.

  • V

    a minha teve a ultima movimentação em 15 de março
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    O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira (7/4) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria especial a segurado de Criciúma (SC) que aguarda há mais de um ano pela implantação do benefício concedido pela 4ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social.

    O homem apelou ao tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. O autor sustentou que o requerimento de aposentadoria foi feito em 2017 e tramitou até julho de 2020, quando foi concedido após julgamento de recurso administrativo. O segurado, entretanto, segue aguardando a implantação.

    Para o relator do caso, à medida que o INSS presta serviço público fundamental, é imprescindível o cumprimento dos prazos legais. Analisados os autos, o magistrado destacou que “entre a data da baixa para cumprimento e, considerada a data de entrada do requerimento administrativo, já decorreu tempo que extrapola, em muito, não só o prazo legal, como também a razoabilidade”.

    “Assiste direito ao segurado de ver seu pedido processado e decidido (não se está a garantir a concessão do benefício), porquanto este não pode ser penalizado pela inércia da administração, ainda que esta não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal. Como já expressou o Superior Tribunal de Justiça, após a promulgação da Lei nº 9.784/99, devem ser observados prazos razoáveis para instrução e conclusão dos processos administrativos, que não poderão prolongar-se por tempo indeterminado, sob pena de violação dos princípios da eficiência e razoabilidade”, sintetizou Brum Vaz.