Intoxicação por agrotóxicos o que fazer

Só no Brasil, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estão disponibilizadas pouco mais de 500 monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários, produtos não agrícolas e preservantes de madeira cujo uso encontra-se autorizado no Brasil.

A maioria das pequenas propriedades rurais utiliza, simultaneamente, misturas de produtos com características químicas e toxicológicas diferentes, cujos efeitos para a saúde são pouco conhecidos pela ciência (1). No cultivo do arroz, por exemplo, existem mais de 6 compostos distintos comumente utilizados no Brasil (2).

Os organofosforados são responsáveis por grande parte das intoxicações por agrotóxicos no mundo, sendo o quadro clínico indistinguível da intoxicação por carbamatos – outro grupo de agrotóxicos freqüentemente envolvidos nos casos de intoxicação (3).

Os agrotóxicos podem causar diversos efeitos sobre a saúde, sendo muitas vezes fatais. Classicamente tais efeitos são divididos em intoxicação aguda e intoxicação crônica.

Intoxicação Aguda (1)

Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, a depender da quantidade de veneno absorvido, do tempo de absorção, da toxicidade do produto e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico. Manifesta-se através de um conjunto de sinais e sintomas, que se apresentam de forma súbita, alguns minutos ou algumas horas após a exposição excessiva de um indivíduo ou de um grupo de pessoas a um agrotóxico. Tal exposição geralmente é única e ocorre num período de até 24 horas, acarretando efeitos rápidos sobre a saúde.

INTOXICAÇÃO AGUDA LEVE. Quadro clínico caracterizado por cefaléia, irritação cutâneo-mucosa, dermatite de contato irritativa ou por hipersensibilização, náusea e discreta tontura.

INTOXICAÇÃO AGUDA MODERADA. Quadro clínico caracterizado por cefaléia intensa, náusea, vômitos, cólicas abdominais, tontura mais intensa, fraqueza generalizada, parestesias, dispnéia, salivação e sudorese aumentadas.

INTOXICAÇÃO AGUDA GRAVE. Quadro clínico grave, caracterizado por miose, hipotensão, arritmias cardíacas, insuficiência respiratória, edema agudo de pulmão, pneumonite química, convulsões, alterações da consciência, choque, coma, podendo evoluir para óbito.

Intoxicação Crônica (1)

Os efeitos danosos sobre a saúde humana, incluindo a acumulação de danos genéticos, surgem no decorrer de repetidas exposições ao toxicante, que normalmente ocorrem durante longos períodos de tempo. Nestas condições os quadros clínicos são indefinidos, confusos e muitas vezes irreversíveis. Os diagnósticos são difíceis de serem estabelecidos e há uma maior dificuldade na associação causa/efeito, principalmente quando há exposição a múltiplos produtos, situação muito comum na agricultura brasileira.

A intoxicação crônica manifesta-se através de inúmeras patologias, que atingem  vários órgãos e sistemas, com destaque para os problemas imunológicos, hematológicos, hepáticos, neurológicos, malformações congênitas e tumores.

Bibliografia selecionada:

1- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes para atenção integral à saúde do trabalhador de complexidade diferenciada: protocolo de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a agrotóxicos. Brasília: Ministério da Saúde; 2006

2- Barrigossi JF, Lanna AC, Ferreira E. Inseticidas registrados para a cultura do arroz e análise de parâmetros indicadores de seu comportamento no ambiente. Embrapa. Circular Técnica n. 74; 2005.

3- Eddleston M, Buckley NA, Eyer P, Dawson AH. Management of acute organophosphorus pesticide poisoning. Lancet. 2008 Feb 16;371(9612):597-607.

Categoria da Evidência: Grau D

Profissional solicitante: Médico

Descritores: Exposição a Praguicidas; Envenenamento/diagnóstico

Teleconsultor: Thiago Frank

Fonte: BVS Telessaude - 29/10/2009

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura (A), Agricultura, pecuária e serviços relacionados (01), Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (G), Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas (46), Comércio atacadista especializado em outros produtos (468), Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (46834), Comércio atacadista não-especializado (469), Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (46923), Comércio varejista (47), Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados (478), Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente (47890)

As intoxicações por agrotóxicos são processos patológicos caracterizados por desequilíbrio fisiológico com manifestações variadas de acordo com a classe das substâncias, e podem ser apresentadas de forma aguda e crônica, com manifestação de forma leve, moderada ou grave, a depender da quantidade da substância química absorvida, do tempo de absorção, da toxicidade do produto, da suscetibilidade do organismo e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico.

As principais formas de exposição aos agrotóxicos podem ser de natureza acidental, ocupacional, ambiental, por tentativa de suicídio e homicídio, entre outras. Considera-se como caso suspeito de intoxicação por agrotóxicos todo indivíduo que, tendo sido exposto, apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação ou alterações laboratoriais possivelmente compatíveis.

O Ministério da Saúde considera que a exposição humana a agrotóxicos é um importante problema de saúde pública. Nos últimos anos, a comercialização de agrotóxicos no Brasil vem aumentando e vem acompanhada pelo aumento do número de registros de intoxicações exógenas relacionadas a esses produtos. Os principais casos estão relacionadosa intoxicações acidentais, em que os trabalhadores rurais, bem como profissionais de empresas da agricultura, de indústria produtora e formuladora, desinsetizadores e aplicadores de agrotóxicos em campanhas de saúde pública representam um grupo vulnerável à intoxicação por esses produtos Também é importante considerar as outras formas de exposições ambientais e intencionais que contribuem de forma significativa para o número de casos de intoxicações por agrotóxicos registrados em nosso país. Sendo assim, a existência de populações adjacentes a áreas de risco de formulação e uso de agrotóxicos, a contaminação de corpos hídricos e a presença de resíduos de agrotóxicos em diversas matrizes alimentares exigem intensificação das ações de vigilância de populações expostas ou potencialmente expostas a esses compostos por parte dos órgãos de Saúde.

Diante desse contexto, desde 2002, o Ministério da Saúde, por meio da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), vem incentivando e auxiliando os estados na implementação de ações integradas, voltadas para adoção de medidas de prevenção dos fatores de risco, promoção e assistência à saúde para os casos suspeitos de intoxicação por agrotóxicos. A publicação das Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento de Intoxicações por Agrotóxicos representa uma ação estruturante de VSPEA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas diretrizes têm como objetivo propor recomendações que auxiliem os profissionais de Saúde da Atenção Básica, média e alta complexidade, na escolha de intervenções adequadas para o atendimento de pacientes intoxicados por agrotóxicos, considerando as melhores evidências científicas disponíveis 

Este documento é constituído por um capítulo inicial, o qual contempla uma abordagem geral voltada a pacientes com suspeita de exposição aguda a qualquer agrotóxico, o que inclui prevenção, diagnóstico e tratamento. Nos capítulos posteriores, serão apresentados os diversos aspectos relacionados ao diagnóstico e ao tratamento de intoxicações por inibidores de colinesterase, glifosato, derivados do 2,4-D e piretroides.

Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (6), Produtores na exploração agropecuária (61), Produtores agropecuários em geral (611), Produtores agropecuários em geral (6110), Trabalhadores na exploração agropecuária (62), Supervisores na exploração agropecuária (620), Trabalhadores agrícolas (622), Trabalhadores na exploração agropecuária em geral (621), Trabalhadores agropecuários em geral (6210), Trabalhador agropecuário em geral (621005), Trabalhadores na pecuária (623)

Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas (S00-T98), Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal (T51-T65), Efeito tóxico de pesticidas (T60), Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98), Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas (X40-X49), Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a pesticidas (X48), Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada (Y10-Y34), Envenenamento [intoxicação] por e exposição a pesticidas, intenção não determinada (Y18), Lesões autoprovocadas intencionalmente (X60-X84), Auto-intoxicação por e exposição, intencional, a pesticidas (X68), Capítulo XXI - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde (Z00-Z99), Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55-Z65), Exposição ocupacional a fatores de risco (Z57)