Percentual mínimo aplicável em ensino Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e o desenvolvimento do ensino. Lei Complementar do Estado de São Paulo criou a SSPREV Essa previsão é constitucional? O art. 22, XXIV, da C/88 estabelece que a União possui competência privativa para fixar as diretrizes e bases da educação nacional: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; (…) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Olá amigos do Dizer o Direito, Foi promulgada ontem mais uma alteração na Constituição Federal. Trata-se da EC 85/2015, que procura incentivar as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Apesar de a emenda ter repercutido bastante na imprensa, do ponto de vista jurídico, as modificações não possuem grande relevância. Veja o quadro comparativo com as alterações realizadas pela EC 85/2015: 1) Compete a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
2) Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Obs: questão muito provável de ser cobrada em provas objetivas. Ponto importante 3) Possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
4) Uma das competências do SUS é a de incrementar a inovação em sua área de atuação.
Ponto importante 5) Poder Público concederá apoio financeiro às atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas não apenas por universidades, mas também por instituições de educação profissional e tecnológica.
6) Foi reforçado o papel do Poder Público no incentivo ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e a inovação.
7) Incentivo a empresas inovadoras e aos polos tecnológicos.
Ponto importante 8) Instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação.
8) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Imagine a seguinte situação: Em 2010, Regina, 29 anos, estava aguardando a chegada do metrô, quando então teve uma crise de epilepsia ... |