Como tirar carteira de onibus para estudante

TIPOS DE CARTÃO NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA

· Cartão de Gratuidade
· Cartão de Meia Passagem 

CARTÃO DE GRATUIDADE

Mais que um benefício, é um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para quem dele necessita.
O Cartão de Gratuidade é de uso pessoal e intransferível, e a SMTT tem responsabilidade total sobre o controle, fiscalização e utilização do benefício.
O cartão de Gratuidade não vale para o transporte intermunicipal, dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivos ou microônibus ou vans.

LOCAIS DE ATENDIMENTO:

· Praia Grande – Atendimento a Idoso, Aposentado e Passe Livre (deficientes)
· Cohab/Cohatrac – Atendimento Idoso e Aposentado
· São Cristóvão – Atendimento Idoso e Aposentado
· Cohama/Vinhais – Atendimento Idoso e Aposentado

Horário de atendimento: Das 08:00 às 17:00hs de segunda a sexta-feira.

TIPO DE GRATUIDADE PERÍODO:

Idoso de 60 a 64 anos - 03 anos
Idoso acima de 65 anos - 03 anos
Aposentado - 03 anos
Passe Livre – temporário  de 06 meses a 01 ano
Passe Livre – Apto - 03 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO CARTÃO

Idoso maior de 65 anos

Comprovante de residência em São Luis
Copia do RG e CPF

Idoso com idade entre 60 e 64 anos

Comprovante de residência nome do beneficiário ou do cônjuge;
Certidão de casamento, se divorciado apresentar a certidão do divorcio, se viúvo (certidão de óbito)
RG, CPF do beneficiário e cônjuge;
Carteira de trabalho e certidão negativa do INSS do beneficiário e do cônjuge;
Caso não comprove residência, comprovar parentesco ate segundo grau.

Aposentado (Estado e Município)

Comprovante de residência em São Luis, em nome do beneficiário ou do cônjuge;
RG, CPF;
Último contracheque
Ato de aposentadoria do diário oficial

Pessoa com Deficiência

Comprovante de residência em São Luis
Caso o comprovante de residência não seja em nome do beneficiário, comprovar grau de parentesco;
RG,CPF;
Atestado medico padrão ou conveniado do SUS, com CID, devidamente assinado carimbado pelo medico especialista.

Emissão segunda via dos cartões

Pode ser retirado em qualquer terminal, pagando taxa de R$ 15,60, ficando isento apenas o idoso acima de 65 anos.

Cartão de Meia Passagem

Conforme determina o artigo 1º da Lei Municipal Nº 4305/2004, possuem direito a meia passagem os estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos, de faculdades teológicas e seminários maiores, que estejam devidamente matriculados e freqüentando uma instituição de ensino com sede no Município de São Luís.
Para que os estudantes possam usufruir do benefício da meia passagem a Instituição de Ensino precisa está cadastrada no Sistema de Meia Passagem. Para efetuar o cadastramento a Instituição deverá solicitar através de ofício a SMTT, anexando os documentos exigidos pela Lei Municipal Nº 4305/2004.

CADASTRAMENTO DE ALUNOS

Cartão de Meia Passagem 

O Cartão de Meia Passagem é gratuito e válido apenas para meia passagem no transporte coletivo. Para solicitar, o estudante precisa apenas comparecer a um dos postos de cadastramento, munido de documento de identificação com foto.

Cartão Estudantil 

O Cartão Estudantil é válido tanto para meia passagem no transporte coletivo, como também para meia-entrada em eventos, é cobrada uma taxa pela Instituição de Ensino ou Pela Entidade Estudantil, para solicitação é necessário apenas o comparecimento do estudante a um posto de cadastramento com a apresentação de documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da taxa.

Central de Cadastramento está localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 70, Apeadouro, ao lado da Igreja São Vicente de Paulo. Contato: (98) 4141-3460.

Os usuários do transporte coletivo também podem tirar suas dúvidas pelos telefones: SMTT – 3214-1151 / 3214-1143 / 3214-1125; Central Estudantil – 3221-2995; Call Center SET – 2106-1840 / 2106-1841 / 2106-1842. 

É um Cartão destinado ao Estudante da Rede Particular de Ensino com o desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, conforme estabelece o Decreto 022 de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei Nº 12.932 de 19 de dezembro de 2012.

Clique aqui para fazer o download desta Regulamentação.

Vídeo passo a passo detalhado: Clique Aqui!

Após aprovação do órgão gestor, a renovação será feita remotamente, em caso de 1° Via será liberado para o aluno efetuar o Agendamento, onde o aluno escolhe a data para ir presencialmente no Posto de atendimento.

ACESSAR : 

ONDE COMPARECER

Comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909 - Tel.: 3632-4564 e 3632-3952

Para a renovação do Cartão NOSSO Estudante, agende o horário de atendimento neste site.

1ª VIA 

Pré-requisitos:

- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante.- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.

- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.

Documentos Necessários:

- Cartão NOSSO Estudante

- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.

- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso. 

- Para alunos de cursos superiores, a declaração deve ser referente ao ano vigente, original e com menos de 30 dias de emissão.

- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.

- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.

Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/51/ , BAIXAR.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/52/ , BAIXAR.

 A PARTIR DA 2ª VIA: 

A 2ª Via deve ser solicitada pelo titular do Cartão.

Em caso de reposição por perda, extravio, roubo, furto ou inutilização por mau uso, haverá a cobrança de uma taxa para a emissão da 2ª ou mais vias no valor de seis (6) tarifas vigentes. Nesses casos é preciso solicitar o cancelamento do Cartão no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 ou pelo telefone 0800 77 10 118.

Em seguida é preciso realizar o pagamento da taxa no Posto de Atendimento NOSSO: Rua São Sebastião, nº 1.020 e comparecer à Central de Benefícios: Rua São Sebastião, nº 909, com o recibo de pagamento e o RG para a emissão do novo Cartão e transferência do saldo remanescente (se houver).

Se constatado perda de funcionalidade por vida útil ou problema técnico, será emitido um novo Cartão ao usuário sem custo.

Obs: A retirada da 2ª via é somente no dia seguinte ao da solicitação, após às 9h.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO

Recadastramento anual:

Para o ano letivo de 2021, o atendimento será feito mediante agendamento feito neste site.

O recadastramento é anual e deve ser feito no início do ano letivo. O Estudante é avisado através do validador do ônibus toda vez que usar o Cartão durante os 30 dias que antecedem o vencimento.

Início: 14 de dezembro de 2020
Local: R. São Sebastião, 909 - Centro
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 11h

Pré-requisitos:

- O Cartão NOSSO deve ser solicitado pelo Estudante, sendo OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ALUNO.- O Estudante deve morar e estudar no município de Ribeirão Preto.- Deve morar a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do local onde estuda.

- Deve estar cursando: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou curso técnico registrado na Delegacia de Ensino da Secretaria de Educação Estadual e Municipal ou no Departamento competente do Ministério da Educação e Cultura.

Documentos Necessários:

- Cartão NOSSO Estudante

- Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.

- Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

- Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso. 

- A declaração deve conter ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.

- Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo). A declaração deve estar assinada pelo declarante do endereço, SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA, porém, apresentado documento pessoal do declarante, ORIGINAL com foto, para autenticação.

Termo de Consentimento: Conforme a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MENOR de idade, com cópia do documento, responsável que assinou o termo. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/51/ , BAIXAR.
- Levar o termo de consentimento, caso aluno seja MAIOR de idade. Link: http://www.ritmoribeirao.com.br/novidades/downloads/52/ , BAIXAR.

É agilidade e praticidade sem complicações. É uma ferramenta oferecida pelo Consórcio PróUrbano aos Estudantes. No Portal NOSSO Estudante é possível solicitar créditos para a recarga embarcada diretamente no validador do ônibus, através da internet, e pagar por boleto bancário. Os créditos entram no sistema 48h (quarenta e oito horas) após a compensação bancária (dias úteis).

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O Cartão NOSSO Estudante pode ser recarregado na Carteira ESTUDANTE, de acordo com a frequência do aluno na escola matriculada, e na Carteira CIDADÃO (COMUM), para a utilização aos domingos, feriados ou em períodos específicos de acordo com a avaliação do Consórcio PróUrbano.

O usuário deverá informar, no ato da recarga, qual a carteira que receberá os créditos.

A recarga poderá ser feita nos seguintes locais:

Postos de Atendimento NOSSO (exceto Central de Benefícios)

- Postos de Recargas Credenciados

- Aplicativos para celulares e tablets (CittaMobi, PicPay e RecargaPay)

- Terminais de Autoatendimento

Para as recargas através do Portal NOSSO Estudante, o pagamento é feito através de boleto bancário e sua recarga será embarcada, ou seja, diretamente no validador do ônibus, até 48h (quarenta e oito horas) da compensação bancária em dias úteis.

ATENÇÃO: Os Postos de Atendimento NOSSO não recebem pagamentos de boletos bancários. 

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