Qual a importância das unidades de conservação

Qual a importância das unidades de conservação

As UCs são extremamente relevantes para a sociedade, a partir de uma série de benefiícios: 

- Manutenção dos Serviços Ambientais:

Serviço ambiental é a capacidade da natureza de fornecer qualidade de vida e comodidades, ou seja, garantir que a vida, como conhecemos, exista para todos e com qualidade, ou seja, a natureza trabalha (presta serviços) para a manutenção da vida e de seus processos e estes serviços realizados pela natureza são conhecidos como serviços ambientais. 

- Regulação da quantidade e qualidade da água:

As unidades de conservação são importantes protetoras de nascentes e mananciais que formam as grandes bacias hidrográficas e abastecem as cidades

- Fonte de alimentos saudáveis e diversificados:

Todos os alimentos são derivados de espécies silvestres, da mesma forma grande parte do vestuário; e a qualidade da água, solo e ar dependem fundamentalmente das plantas e animais. A produção agrícola depende da qualidade do solo, da água e da polinização por espécies silvestres. As Unidades de Conservação de uso sustentável são fonte de alimentos saudáveis e diversificados.

- Áreas verdes para lazer, educação e cultura:

A visitação às unidades de conservação é uma das principais estratégias de sensibilização da sociedade para a importância da conservação da natureza. Quem conhece as belezas naturais protegidas nas unidades de conservação federais é mais um aliado potencial do ICMBio na proteção deste patrimônio natural que é de todos os brasileiros.

- Fertilidade dos solos e estabilidade das encostas:

As unidades de conservação também auxiliam na qualidade do solo. Um exemplo é o Parque Nacional da Tijuca (RJ), que por estar situado em área urbana, oferece importantes serviços ambientais à cidade. Auxilia na regulação do equilíbrio hídrico, no controle de erosão de encostas, na prevenção contra o assoreamento dos cursos d'água, na conservação da qualidade do solo e na regulação do clima.

Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema necessita de proteção e conservação.

As unidades de conservação ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas, institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.

A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.

Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.

Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Parque Nacional – Áreas que apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental;

Reserva Biológica – Unidade de conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante significado científico;

Reserva Ecológica – Área de conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas;

Estação Ecológica – Espaços destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental;

Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local;

Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande biodiversidade;

Floresta Nacional – Unidade de conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e educação ambiental;

Reserva Extrativista – Espaço utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade econômica de forma sustentável;

Refúgio de Vida Silvestre – Área destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da flora local e da fauna migratória;

Reserva da Fauna - Área destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies nativas;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das populações tradicionais seja assegurada;

Reserva Particular do Patrimônio Natural - Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade biológica.

Por Wagner de Cerqueira e Francisco Graduado em Geografia

Equipe Brasil Escola

Olá! Você sabe o que é uma Unidade de Preservação? Já conheceu alguma? Nessa atividade iremos conhecer a importância de uma Unidade de Preservação.

Atividade 1

Leia o texto abaixo e aprenda sobre Unidades de Preservação.

Unidades de preservação

O intenso processo de destruição do meio ambiente gerou a necessidade de criação de áreas ligadas à preservação ambiental. No Brasil, com base na Lei Nacional n° 9.985 do ano 2000, a União, Estados, Municípios, além do cidadão civil, podem criar áreas de conservação natural. Essas unidades de preservação variam conforme os objetivos a serem alcançados. Atualmente, existem 728 áreas de conservação ambiental no território brasileiro. Elas estão distribuídas da seguinte forma:

Estações Ecológicas – São áreas de domínio público que visam à preservação da natureza e proporcionam um ambiente para o desenvolvimento de pesquisas científicas destinadas à proteção do ambiente natural.Reservas Biológicas – Unidades de conservação integral. São áreas para abrigo de espécies da fauna e da flora, podendo desenvolver-se nelas, projetos de educação ambiental.Parques Nacionais – Áreas abertas ao público, destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental. Objetivam preservar ecossistemas naturais de grande relevância ambiental.Monumentos Naturais – Unidades de conservação de domínio público ou privado, cuja permissão para o acesso, se dá conforme o regulamento da área. Têm por objetivo a preservação de sítios naturais, raros e singulares.Refúgios de Vida Silvestre – Áreas públicas ou privadas, sendo que o acesso só é permitido, mediante autorização. Essas unidades de conservação são destinadas à proteção dos ambientes naturais, fundamentais para reprodução e existência da fauna e da flora, tanto local quanto migratória.Áreas de Proteção Ambiental – Têm por finalidade proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Nessas áreas permite-se o desenvolvimento de atividades econômicas de forma sustentável.Áreas de relevante interesse ecológico – São unidades de domínio público ou privado, cujo acesso depende de decretos de criação de cada unidade. Têm por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância local, com vistas a não prejudicar a biodiversidade da região.Florestas nacionais – Áreas de domínio público destinadas a atividades de pesquisa, educação ambiental e turismo. São unidades de conservação ambiental para promover o uso sustentável dos recursos florestais de forma sustentável.Reservas extrativistas – São unidades de domínio público com uso concebido às populações que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Nessas áreas desenvolve-se o extrativismo pela população nativa de forma sustentável.Reservas de fauna – Objetivam proteger o habitat de populações animais de espécies nativas, adequadas para estudos científicos. Nessas áreas, a visitação é permitida.Reservas de desenvolvimento sustentável – Áreas habitadas por populações tradicionais que exploram os recursos naturais de forma sustentável.

Reservas particulares de patrimônio natural – São unidades de conservação de domínio privado. Referem-se às preservações ambientais e paisagísticas, destinadas ao ecoturismo, educação ambiental e lazer.