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(Texto atualizado em 29/01/2022 às 01:27 pm) A empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular deve seguir todas e cada uma das regras do programa, que são descritas na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016 e no manual de regras oficial. Reunimos neste texto as principais regras que devem ser cumpridas em um resumo para facilitar e agilizar a pesquisa. Estão inclusas todas as alterações, novidades e novas regras que foram adicionadas recentemente. Confira a seguir: . Sobre os dados obrigatórios na receita médicaA receita médica deverá conter os dados:
OBS.: A farmácia poderá escrever à mão o endereço do paciente na receita médica, caso não houver..
Sobre a necessidade da presença física do pacienteA medicação só poderá ser entregue ao paciente cujo nome conste na receita, e que se apresente fisicamente com a documentação necessária na farmácia ou drogaria. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente SOMENTE quando:
Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos:
. Veja como funcionam as auditorias no programa do Farmácia Popular. Os documentos necessários do paciente:O paciente ou procurador deve apresentar:
OBS.: A empresa deve tirar cópia dos documentos (digital ou xerox), em cada uma das vendas, e arquivar por data, mantendo todos os documentos de cada venda unidos, para facilitar quando for necessário encontrá-los. . Paciente criança menor de 18 anos ou paciente sem CPFSe um paciente não tem CPF, orientar para que solicite o documento, e não fazer a venda, pois ele não tem direito ao benefício sem CPF. No caso de crianças que necessitam de medicação entregue pelo programa, ou seja, menor de idade sem CPF, então poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação. . Idade mínima para retirada do medicamentosO Ministério da Saúde mudou as regras e agora valem critérios de idade:
Pacientes fora da faixa etária que comprovadamente necessitem destes medicamentos, devem solicitar a exceção para seu CPF no sistema do programa, através do telefone 136, opção 8, ou pelo e-mail [email protected] . Sobre a assinatura do paciente nos cuponsO paciente sempre deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV). Uma via do cupom vinculado deve ficar com o paciente, e a outra via a farmácia deve guardar, junto com o cupom fiscal da venda, a receita e demais documentos do paciente. Para usuários analfabetos, será aceito coletar a impressão digital diretamente nas duas vias do cupom vinculado, sendo que a farmácia deverá tirar cópia da identidade do paciente para comprovação. O cupom vinculado deve conter o nome completo do paciente por extenso, e o número do seu CPF. Sobre a periodicidade (tempo) entre as retiradas dos medicamentosCada um dos medicamentos possui um tempo mínimo para retirada, que deverá ser respeitado, já que o sistema do Farmácia Popular não irá liberar a retirada antes do prazo. Confira a lista prazos e validades, separados por tipo de medicamento: Captopril 25mg
. Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual): Etinilestradiol 0,03mg; levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla):
. Maleato de Timolol 0,25% – solução oftalmológica:
Sobre a quantidade de medicamentos a ser retiradaA quantidade de medicamentos que a farmácia dispensa deve ser igual à quantidade prescrita na receita. O limite de retirada das fraldas é de 40 “tiras” a cada 10 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde, com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão. Em algumas situações, o médico poderá receitar mais medicamentos do que o sistema libera. Nesses casos, para haver liberação de uma quantidade maior, o paciente deverá contatar o Ministério da Saúde, solicitando a liberação. O paciente deverá enviar a Receita médica e um relatório emitido pelo médico, justificando o uso da posologia “maior que o comum”. O envio poderá ser feito por correio ou email, para:
. Sobre a intercambialidade (troca) entre medicamentos referência, genérico e similarA farmácia ou drogaria poderá realizar a troca (intercambialidade) do medicamento receitado por um medicamentos genérico, referência ou similar, desde que respeite a legislação vigente, que é a seguinte: Medicamento Referência Quando o medicamento receitado for um produto REFERÊNCIA:
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade. Medicamento Genérico Quando o medicamento receitado for um produto GENÉRICO:
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade. Medicamento Similar Quando o medicamento receitado for um produto SIMILAR:
Importante: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade. Importante: A troca não poderá ser realizada se a receita possuir nota escrita pelo médico, indicando que não deve ser realizada a intercambialidade.
. Sobre os documentos comprovantes da venda: cupom fiscal e cupom vinculadoEm toda venda pelo Farmácia Popular, são impressos:
O paciente deve assinar as 2 vias do Cupom Vinculado, que deve conter o seu nome completo, por extenso, e o número do CPF. Uma via do Cupom Vinculado deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, a via assinada dos Cupom Vinculado e a via do Cupom Fiscal. Os documentos devem ser arquivados em ordem cronológica (por data), juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário. OBS.: Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado. . Sobre os preços e valores de referência (VR) dos medicamentosO Ministério da Saúde pagará para a farmácia 90% ou 100% do valor de cada produto, variando conforme o tipo de medicamento. A lista oficial de valores e preços praticados passa por atualização constante e está disponibilizada neste link: m2farma.com/blog/lista-preco-farmacia-popular . Sobre a validade das receitasA validade da receita é contada a partir da data de sua emissão, e varia conforme o tipo de medicamento. Uma receita com diferentes medicamentos possui diferentes validades simultâneas.
. Portaria 111 de 2016 e Manual de RegrasA portaria que oficializa as normas e regras às quais deve seguir a empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular é a Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. As instruções oficiais são expostas na publicação do DOU disponível neste link. Importantes regras de uso e operaçãoA farmácia/drogaria deverá seguir as regras à risca, caso contrário, cada “erro” será considerado infração, e a empresa poderá ser punida. Não é permitido em hipótese alguma:
Sobre a fiscalização do DENASUS, auditorias e denúnciasO governo federal já deixou claro que pretende auditar todos os participantes do programa, em busca de irregularidades, que irão gerar multas e punições. Após a análise da auditoria, a punição varia conforme a gravidade e pode ser multa, ressarcimento de valores e descredenciamento. Treinar bem a equipe e controlar de perto as vendas pelo Farmácia Popular, seguindo todas as regras são as formas de evitar problemas com a fiscalização, que é realizada pelo DAF e DENASUS. Para denunciar uma farmácia que não respeita as regras programa, o denunciante deverá entrar em contato com o telefone 136, e procurar a opção Farmácia Popular no menu.
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