Quais estabelecimentos podem dispensar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil

(Texto atualizado em 29/01/2022 às 01:27 pm)

A empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular deve seguir todas e cada uma das regras do programa, que são descritas na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016 e no manual de regras oficial.

Reunimos neste texto as principais regras que devem ser cumpridas em um resumo para facilitar e agilizar a pesquisa. Estão inclusas todas as alterações, novidades e novas regras que foram adicionadas recentemente. Confira a seguir:

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Sobre os dados obrigatórios na receita médica

A receita médica deverá conter os dados:

  • Nome do Paciente,
  • Endereço completo do paciente,
  • Posologia,
  • Data da receita,
  • Assinatura do médico,
  • Carimbo do médico,
  • Endereço da clínica ou unidade de saúde,

OBS.: A farmácia poderá escrever à mão o endereço do paciente na receita médica, caso não houver..

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Sobre a necessidade da presença física do paciente

A medicação só poderá ser entregue ao paciente cujo nome conste na receita, e que se apresente fisicamente com a documentação necessária na farmácia ou drogaria.

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente SOMENTE quando:

  • O paciente for pessoa comprovadamente incapaz
  • O paciente for pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos

Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos:

  • CPF e RG do paciente cujo nome consta na receita
  • CPF e RG do representante legal
  • Documento que comprove a responsabilidade legal sobre o paciente (procuração reconhecida em cartório). Poderá ser usado o seguinte modelo, disponível neste link.

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Quais estabelecimentos podem dispensar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil

Veja como funcionam as auditorias no programa do Farmácia Popular.

Os documentos necessários do paciente:

O paciente ou procurador deve apresentar:

  • Receita médica válida
  • Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o nº de CPF

OBS.: A empresa deve tirar cópia dos documentos (digital ou xerox), em cada uma das vendas, e arquivar por data, mantendo todos os documentos de cada venda unidos, para facilitar quando for necessário encontrá-los.

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Paciente criança menor de 18 anos ou paciente sem CPF

Se um paciente não tem CPF, orientar para que solicite o documento, e não fazer a venda, pois ele não tem direito ao benefício sem CPF.

No caso de crianças que necessitam de medicação entregue pelo programa, ou seja, menor de idade sem CPF, então poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação.

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Idade mínima para retirada do medicamentos

O Ministério da Saúde mudou as regras e agora valem critérios de idade:

  • Dislipidemia (colesterol alto) – deverá ter idade igual ou maior a 35 anos;
  • Osteoporose – deverá ter igual ou maior a 40 anos;
  • Mal de Parkinson – deverá ter igual ou maior a 50 anos;
  • Hipertensão – deverá ter igual ou maior a 20 anos;
  • Contraceptivos – deverá ter igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos.

Pacientes fora da faixa etária que comprovadamente necessitem destes medicamentos, devem solicitar a exceção para seu CPF no sistema do programa, através do telefone 136, opção 8, ou pelo e-mail [email protected]

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Sobre a assinatura do paciente nos cupons

O paciente sempre deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV).

Uma via do cupom vinculado deve ficar com o paciente, e a outra via a farmácia deve guardar, junto com o cupom fiscal da venda, a receita e demais documentos do paciente.

Para usuários analfabetos, será aceito coletar a impressão digital diretamente nas duas vias do cupom vinculado, sendo que a farmácia deverá tirar cópia da identidade do paciente para comprovação.

O cupom vinculado deve conter o nome completo do paciente por extenso, e o número do seu CPF.

Sobre a periodicidade (tempo) entre as retiradas dos medicamentos

Cada um dos medicamentos possui um tempo mínimo para retirada, que deverá ser respeitado, já que o sistema do Farmácia Popular não irá liberar a retirada antes do prazo.

Confira a lista prazos e validades, separados por tipo de medicamento: 

Captopril 25mg
Retirada a cada 30 dias


Maleato de enalapril 10mg

Retirada a cada 30 dias


Cloridrato de propranolol 40mg

Retirada a cada 30 dias


Atenolol 25mg

Retirada a cada 30 dias


Hidroclorotiazida 25mg

Retirada a cada 30 dias


Glibenclamida 5mg

Retirada a cada 30 dias


Cloridrato de Metformina 500mg

Retirada a cada 30 dias


Cloridrato de Metformina 850mg

Retirada a cada 30 dias


Cloridrato de metformina 500 mg, ação prolongada

Retirada a cada 30 dias


Insulina Humana NPH 100UI/mL

Retirada a cada 30 dias


Sinvastatina 10mg

Retirada a cada 30 dias


Sinvastatina 30mg

Retirada a cada 30 dias


Sinvastatina 40mg

Retirada a cada 30 dias


Losartana Potássica 50 mg

Retirada a cada 30 dias


Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml – solução inalação

Retirada a cada 30 dias


Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado

Retirada a cada 30 dias


Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml – administração pulmonar, solução para inalação

Retirada a cada 30 dias


Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose – administração pulmonar, inalador doseado

Retirada a cada 30 dias


Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado

Retirada a cada 30 dias


Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula – administração pulmonar, cápsulas inalantes

Retirada a cada 30 dias


Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado

Retirada a cada 30 dias


Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose – administração pulmonar, inalador doseado

Retirada a cada 30 dias


Budesonida 50 mcg/dose – administração tópica nasal doseada

Retirada a cada 30 dias


Budesonida 32 mcg/dose – administração tópica nasal doseada

Retirada a cada 30 dias


Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg

Retirada a cada 30 dias


Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg

Retirada a cada 30 dias


Alendronato de Sódio 70 mg

Retirada a cada 30 dias


Retirada a cada 10 dias (limite de 40 “tiras” a cada 10 dias)

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Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (embalagem individual):
Retirada a cada 25 dias

Etinilestradiol 0,03mg; levonorgestrel 0,15mg (embalagem múltipla):
Retirada a cada 80 dias


Noretisterona 0,35mg:

Retirada a cada 30 dias


Enantato de noretisterona 50mg + valerato de estradiol 5mg:

Retirada a cada 25 dias


Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL:

Retirada a cada 90 dias

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Maleato de Timolol 0,25% – solução oftalmológica:
Retirada a cada 25 dias


Maleato de Timolol 0,50% – solução oftalmológica:

Retirada a cada 25 dias

Sobre a quantidade de medicamentos a ser retirada

A quantidade de medicamentos que a farmácia dispensa deve ser igual à quantidade prescrita na receita.
Dispensar mais medicamentos do que o receitado é considerado irregularidade.

O limite de retirada das fraldas é de 40 “tiras” a cada 10 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde, com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão.

Em algumas situações, o médico poderá receitar mais medicamentos do que o sistema libera. Nesses casos, para haver liberação de uma quantidade maior, o paciente deverá contatar o Ministério da Saúde, solicitando a liberação. O paciente deverá enviar a Receita médica e um relatório emitido pelo médico, justificando o uso da posologia “maior que o comum”. O envio poderá ser feito por correio ou email, para:


E-mail: [email protected]


Endereço:
Programa Farmácia Popular
Esplanada dos Ministérios – Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Bloco G, 8º andar, sala 837, CEP: 70.058-900;

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Sobre a intercambialidade (troca) entre medicamentos referência, genérico e similar

A farmácia ou drogaria poderá realizar a troca (intercambialidade) do medicamento receitado por um medicamentos genérico, referência ou similar, desde que respeite a legislação vigente, que é a seguinte:

  Medicamento Referência  

Quando o medicamento receitado for um produto REFERÊNCIA:

  • Pode ser dispensado um medicamento de Referência
  • Pode ser dispensado um medicamento genérico
  • Pode ser dispensado um medicamento similar, desde que ele conste na lista de similares intercambiáveis.

OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

  Medicamento Genérico 

Quando o medicamento receitado for um produto GENÉRICO:

  • Pode ser dispensado um medicamento genérico
  • Pode ser dispensado um medicamento de referencia
  • NÃO PODE ser dispensado um similar

OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

  Medicamento Similar 

Quando o medicamento receitado for um produto SIMILAR:

  • Pode ser dispensado um medicamento similar
  • Pode ser dispensado um medicamento referencia
  • NÃO PODE ser dispensado um genérico

Importante: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.

Importante: A troca não poderá ser realizada se a receita possuir nota escrita pelo médico, indicando que não deve ser realizada a intercambialidade.


A lista de similares intercambiáveis pode ser acessada neste link.

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Sobre os documentos comprovantes da venda: cupom fiscal e cupom vinculado

Em toda venda pelo Farmácia Popular, são impressos:

  • 2 vias do cupom fiscal (1 via é impressa, a outra via fica na memória da impressora fiscal)
  • 2 vias do cupom vinculado.

O paciente deve assinar as 2 vias do Cupom Vinculado, que deve conter o seu nome completo, por extenso, e o número do CPF.

Uma via do Cupom Vinculado deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, a via assinada dos Cupom Vinculado e a via do Cupom Fiscal.

Os documentos devem ser arquivados em ordem cronológica (por data), juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.

OBS.: Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado.

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Sobre os preços e valores de referência (VR) dos medicamentos

O Ministério da Saúde pagará para a farmácia 90% ou 100% do valor de cada produto, variando conforme o tipo de medicamento.

A lista oficial de valores e preços praticados passa por atualização constante e está disponibilizada neste link: m2farma.com/blog/lista-preco-farmacia-popular

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Sobre a validade das receitas

A validade da receita é contada a partir da data de sua emissão, e varia conforme o tipo de medicamento. Uma receita com diferentes medicamentos possui diferentes validades simultâneas.


Para medicamentos contra hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson, osteoporose e glaucoma:

A receita vale por 180 dias.


Para anticoncepcionais:

A receita vale por 365 dias.


Para fraldas geriátricas:

A receita vale por 180 dias.

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Portaria 111 de 2016 e Manual de Regras

A portaria que oficializa as normas e regras às quais deve seguir a empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular é a Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. As instruções oficiais são expostas na publicação do DOU disponível neste link.

Importantes regras de uso e operação

A farmácia/drogaria deverá seguir as regras à risca, caso contrário, cada “erro” será considerado infração, e a empresa poderá ser punida.

Não é permitido em hipótese alguma:

  • Dispensar medicamentos para terceiros sem procuração e documentos, conforme citado acima no item “Sobre a necessidade da presença física do paciente”
  • Entregar medicamentos do Aqui Tem Farmácia Popular em domicílio.
  • Realizar qualquer tipo de cadastramento de usuários para recebimento dos medicamentos pelo Aqui Tem Farmácia Popular.
  • Realizar a substituição ou troca do medicamento prescrito em desacordo com a legislação vigente.
  • Trocar o medicamentos em concentrações de números divisores da concentração prescrita originalmente. Por exemplo, o profissional médico prescreve 30 comprimidos (01 caixa) do medicamento Maleato de Enalapril 20mg, medicamento este que não integra o elenco do Programa Farmácia Popular, e a empresa dispensa livremente 02 caixas de Maleato de Enalapril 10mg.
  • Aceitar receita médica sem data de emissão, impossibilitando, assim, o controle sobre a periodicidade de compra.
  • Dispensar medicamentos em quantidade superior à posologia prescrita na receita.
  • Não coletar a assinatura do paciente no Cupom Vinculado.
  • Não cobrar o valor que deve ser pago pelo paciente (os 10% que sobram dos 90% que o governo paga).
  • Realizar propaganda do Farmácia Popular fora das normas. As peças gráficas devem ser usadas conforme explicado no manual, disponível neste link. As peças gráficas obrigatórias podem ser encontradas neste link. As peças gráficas opcionais estão disponíveis neste link.

Sobre a fiscalização do DENASUS, auditorias e denúncias

O governo federal já deixou claro que pretende auditar todos os participantes do programa, em busca de irregularidades, que irão gerar multas e punições. Após a análise da auditoria, a punição varia conforme a gravidade e pode ser multa, ressarcimento de valores e descredenciamento.

Treinar bem a equipe e controlar de perto as vendas pelo Farmácia Popular, seguindo todas as regras são as formas de evitar problemas com a fiscalização, que é realizada pelo DAF e DENASUS.

Para denunciar uma farmácia que não respeita as regras  programa, o denunciante deverá entrar em contato com o telefone 136, e procurar a opção Farmácia Popular no menu.

Continua com dúvidas? Podemos ajudar: entre em contato com nossos especialistas.

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