Júri popular tentativa de homicídio

Para a juíza de Sete Lagoas, o crime foi praticado contra mulher, em razão dessa condição, considerando que ocorreu em âmbito doméstico e familiar. (Foto: Divulgação/TJMG)

Um homem que tentou matar sua companheira em 5 de setembro de 2020, em Sete Lagoas, será julgado pelo júri popular. É o que determina a sentença de pronúncia proferida pela juíza Elise Silveira dos Santos, do Tribunal do Júri da comarca. Ele foi pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado: motivo torpe e feminicídio. A data do julgamento não foi marcada, pois pode haver recursos. O réu está preso.

Consta da denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que o réu começou uma discussão com a vítima em um bar, por ciúmes. Mais tarde, quando ela estava na casa do cunhado, o namorado foi até lá e a agrediu fisicamente. Depois retornou, de posse de arma de fogo, e realizou diversos disparos para cima. Em seguida, arrombou o portão da casa e disparou contra ela.

Segundo a juíza, há indícios de que o delito foi praticado por motivo torpe, por ciúmes e pelo inconformismo do acusado quanto à negativa da companheira de voltar para casa. Para a magistrada, o crime foi praticado contra mulher, em razão dessa condição, considerando que ocorreu em âmbito doméstico e familiar.

Em sua defesa, o réu disse que pediu várias vezes para a vítima voltar para casa, antes de ir até lá. Ele sustenta que pegou a arma para defender a companheira, pois o irmão e a cunhada eram usuários de drogas. Mas a juíza descartou o argumento. “Essa declaração, a meu ver, não encontra qualquer respaldo nas provas dos autos”, afirmou.

O homem alegou, ainda, que a arma disparou sem que ele tivesse a intenção de fazê-lo, mas a juíza ponderou que ele já havia atirado outras vezes, do lado de fora da residência. “O acusado, em tese, sabia que a vítima estava no interior da casa, junto com outras pessoas e tinha conhecimento também de que a casa era bem pequena, explicando inclusive, em juízo, o tamanho do lugar. E mesmo assim, efetuou disparo de arma de fogo quando não conseguiu abrir a porta”, explicou a magistrada.

A juíza não considerou a possibilidade da desclassificação do crime para lesão corporal.

Ela citou o artigo 413 do Código de Processo Penal como fundamento. A norma prevê que a decisão de pronúncia seja proferida “caso o juiz se convença da existência de provas da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria do acusado, posto que se trata de mero juízo de admissibilidade para remessa do caso à apreciação do Tribunal do Júri”.

Processo: 00672.2020.005482-9

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  • 24-09-2009

Ouvir: Acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal será levado a Júri

A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a julgamento, nesta sexta-feira, às 8h30, o réu Ailton Ferreira dos Santos. Ele está sendo acusado de tentar matar Fernando Ageu Martins de Abreu e José Orlando Rodrigues Sampaio, em um sítio na Região Metropolitana de Fortaleza. Depois de recorrer, por duas vezes, da sentença de pronúncia, o acusado agora vai a Júri Popular. De acordo com o Ministério Público, pelo que discorre nos autos, na ocasião do delito, a vontade do acusado era matar Fernando Ageu, porém, no episódio, outras pessoas também foram feridas. Consta na denúncia que, no dia 28 de dezembro de 1997, por volta das 17h40min, na localidade Prado do Itaperi, onde são realizadas corridas de cavalos, o acusado, depois de discussão com as vítimas, sacou uma arma e atirou por diversas vezes, com a intenção de matar Fernando Ageu. Há informação de que um dos disparos teria ferido, de raspão, no braço, outro amigo de Ageu, chamado José Lúcio da Silva, vulgo ?Passarinho?, não incluído no processo por não haver exame de corpo de delito. O motivo do delito teria sido um desentendimento anterior entre Fernando Ageu e o acusado. Segundo o Ministério Público, Ailton havia prometido dar a Fernando uma égua da raça Quarto de Milha, porém não concretizou a promessa, o que ocasionou a rixa entre os dois. Segundo o depoimento das testemunhas, no episódio, o réu só não feriu mais pessoas e nem conseguiu tirar a vida das vítimas, por intervenção de outros indivíduos. Após a ação deles, o acusado foi desarmado.

O réu reside atualmente no município de Icó e responde o processo em liberdade. O advogado dele alega legítima defesa, enquanto a acusação, feita pela promotora de justiça Alice Iracema Aragão, tentará imputar-lhe pena por ter infringido os artigos 121, combinado com o artigo 14 (tentativa de homicídio) contra Fernando Ageu; e artigo 129 (lesão corporal grave) contra José Orlando Sampaio, além do artigo 69, pela prática de dois crimes na mesma ocasião, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).

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  • 14-08-2009

Ouvir: Tentativa de homicídio em Messejana leva acusado a Júri Popular

A 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua dará início, na próxima segunda-feira (17/08), às 13h30, ao julgamento de Antônio Wilson da Silva, acusado de tentar assassinar Francisco Adriano da Silva, no ano de 2002. O julgamento será realizado à revelia, ou seja, sem a presença do réu, que está foragido. O crime, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa), do Código Penal Brasileiro (CPB), aconteceu no dia 16 de junho de 2002, por volta das 17h, na Rua Maravilha, em Messejana. Consta nos autos do processo que o réu e a vítima bebiam em um bar quando discutiram e brigaram. O proprietário do estabelecimento, então, teria separado os dois, mas o acusado foi a sua casa e muniu-se com uma faca. Em posse da arma, Antônio Wilson da Silva voltou ao bar, onde retomou a discussão e investiu contra a vítima. A ação do agressor provocou lesões em Francisco Adriano, que não foi assassinado por causa da interferência de outras pessoas que estavam no local. Antônio Wilson da Silva confessou a autoria do crime. A defesa requer, no entanto, absolvição sumária alegando que o réu agiu em legítima defesa.

O julgamento será presidido pelo juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato. A acusação será feita pelo promotor Francisco Marques Lima e a defesa do réu ficará a cargo do defensor público Ian Mendonça Gomes.

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O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, pronunciou ontem (23) Jerônimo Ferreira de Souza, acusado de tentar matar Cícero Roberto de Souza com golpes de faca. A decisão leva Jerônimo a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio.

O crime aconteceu em abril de 2008, na saída de uma casa noturna na capital paulista. Segundo a denúncia, a vítima foi atingida sem possibilidade de defesa, pela surpresa da ação praticada. Consta ainda que o homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do acusado, uma vez que Cícero foi imediatamente socorrido e encaminhado ao hospital.

Jerônimo negou ser o responsável pelo crime e a defesa pleiteou sua absolvição. Pediu ainda o afastamento da qualificadora e o indeferimento da prisão preventiva.

De acordo com a sentença, a materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de corpo de delito. Como não foi comprovada a versão apresentada pelo réu e diante de indícios suficientes de autoria em seu desfavor, deve ser pronunciado por tentativa de homicídio, qualificada pelo recurso que dificultou a defesa da vitima. Por fim, indefiro o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, pois não verifico a presença dos requisitos legais.

Processo nº 583.52.

Assessoria de Imprensa TJSP AG (texto) / AC (foto)

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