Certidão que demonstra que você não é parte envolvida em um Processo Administrativo Sancionador (PAS), instaurado pelo Banco Central. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o meio usado pelo Banco Central para identificar infrações e aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). Se não houver PAS em seu nome, o documento será emitido imediatamente. Se você for parte envolvida em algum processo, a página apresentará uma mensagem orientando-o a fazer a solicitação via Protocolo Digital.
Pessoa física ou jurídica que não seja parte em Processo Administrativo Sancionador.
Quanto tempo leva? Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Com o Banco Central, em uma de suas representações listadas aqui. Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048/00.
Dados pessoais tratados por este Serviço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes. Prazo de retenção para dados pessoais Os dados pessoais tratados para prestação de serviços aos usuários ficam armazenados no BC até: a finalidade ser alcançada ou os dados não serem mais necessários; o período de tratamento acabar; o titular ser comunicado, inclusive se revogar o seu consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), resguardado o interesse público; ou determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD. Esses dados podem ser conservados para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiros, desde que respeitados os limites da LGPD; ou uso exclusivo do BC, proibido seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
Finalidade do tratamento
A finalidade específica de tratamento varia de acordo com cada serviço. O tratamento de dados pessoais realizado pelo BC para prestação de serviços aos usuários está adequado às finalidades a seguir:
Dados pessoais compartilhados com outras instituições
O compartilhamento com outros órgãos públicos de dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários está em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. O BC também pode compartilhar esses dados com instituições autorizadas, tais como bancos, administradoras de consórcio, cooperativas e instituições de pagamentos, conforme finalidades de tratamento acima especificadas e em observância às disposições normativas. País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis
Não são transferidos, para outros países ou instituições internacionais, dados pessoais tratados pelo BC para prestação de serviços aos usuários. Não há tratamento de dados pessoais sensíveis para prestação desses serviços. Link da política de privacidade/termo de uso do serviço http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade |